Administração

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 16, 17 e 18, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:

Art. 16. À Secretaria Municipal de Administração compete:

  1. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos, incluindo movimentação e registros funcionais, remuneração, benefícios, treinamento e desenvolvimento, segurança do trabalho e outras;

  2. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de serviços gerais da administração Municipal, incluindo manutenção e conservação das instalações, vigilância patrimonial, protocolo e arquivo geral;

  3. Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de suprimentos da Administração Municipal, incluindo compras, licitações, armazenamento e controle físico-financeiro dos estoques;

  4.  Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de patrimônio da Administração Municipal;

  5.  Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de utilização da tecnologia de informação da Administração Municipal;

  6. Promover e coordenar estudos e projetos para modernização das estruturas e procedimentos da Administração Municipal objetivando seu continuo aperfeiçoamento e maior eficácia.

  7. Aquisição, distribuição e controle do material de consumo;

  8. Operação e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;

  9. Responder por recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação e movimentação do pessoal da Prefeitura

  10. Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zela pela obediência à legislação pertinente;

  11. Providenciar os serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo e vigilância da Prefeitura;

  12. Responsabilizar por bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação;

Art. 17.  À Divisão Apoio Logístico compete:

  1. Coordenar, controlar e orientar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento dos órgãos da administração. Em termos de apoio administrativo e infra-estruturas;

  2. Coordenar  e supervisionar os serviços de conservação e vigilância;

  3. Articular-se com os órgãos da administração no âmbito de sua  atribuição;

  4. Coordenar, controlar e executar os serviços de infra-estrutura, entre  os quais os de limpeza, conservação, reparos, comunicação, copa, cozinha e mensageiros;

  5. Operar e conservar, mantendo em funcionamento os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, de prevenção contra incêndios e outros.

Art. 18.  À Divisão de Gestão Patrimonial e Recursos Humanos compete:

  1. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação, inclusive quanto à modernização administrativa;

  2. desenvolver o sistema de informações gerenciais do Município;

  3. executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;

  4. prestar informações de interesse dos diversos órgãos  da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;

  5. coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais de dados do Município;

  6. orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;

  7. desburocratizar e simplificar os procedimentos administrativos relativos a processamento de dados;

  8. executar medidas destinadas à racionalização administrativa ;

  9. adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;

  10. orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;

  11. definir e executar a Política de Profissionalização e Capacitação continuada dos servidores municipais;

  12. executar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta do Poder Executivo;

  13. planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, contratação e acompanhamento da política de estágios;

  14. planejar, coordenar, executar e registrar as atividades de avaliação de desempenho [especial e periódica], observada a legislação pertinente a cada carreira;

  15. Formalizar processos relativos à disciplina de servidores empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo e apoiar os órgãos municipais na formalização de procedimentos;

  16. coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;

  17. executar a política de remuneração da Administração Direta do Poder

  18. definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras e contratação de serviços terceirizados pelos órgãos municipais que assegurem a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de gastos com logística e distribuição;

  19. identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria nos procedimentos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo;

  20. planejar, implementar, executar e avaliar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; 
    planejar, normatizar, executar e avaliar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo, respeitada a competência das demais Secretárias quanto à gestão do patrimônio específico.

Secretário titular da pasta: André Aparecido Mendes

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