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Administração
DE
ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs.
16, 17 e 18, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TEM
AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 16. À Secretaria Municipal de Administração compete:
-
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades
pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos, incluindo
movimentação e registros funcionais, remuneração, benefícios,
treinamento e desenvolvimento, segurança do trabalho e outras;
-
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de serviços
gerais da administração Municipal, incluindo manutenção e
conservação das instalações, vigilância patrimonial, protocolo e
arquivo geral;
-
Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de suprimentos
da Administração Municipal, incluindo compras, licitações,
armazenamento e controle físico-financeiro dos estoques;
-
Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de patrimônio
da Administração Municipal;
-
Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de utilização
da tecnologia de informação da Administração Municipal;
-
Promover e coordenar estudos e projetos para modernização das
estruturas e procedimentos da Administração Municipal objetivando
seu continuo aperfeiçoamento e maior eficácia.
-
Aquisição, distribuição e controle do material de consumo;
-
Operação e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens
móveis e imóveis da Prefeitura;
-
Responder por recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação
e movimentação do pessoal da Prefeitura
-
Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zela
pela obediência à legislação pertinente;
-
Providenciar os serviços de comunicação, arquivo geral,
documentação, protocolo e vigilância da Prefeitura;
-
Responsabilizar por bens de consumo, equipamentos e instalações
destinados à sua operação, manutenção e preservação;
Art. 17. À Divisão Apoio Logístico compete:
-
Coordenar, controlar e orientar as atividades necessárias ao
perfeito funcionamento dos órgãos da administração. Em termos de
apoio administrativo e infra-estruturas;
-
Coordenar e supervisionar os serviços de conservação e vigilância;
-
Articular-se com os órgãos da administração no âmbito de sua
atribuição;
-
Coordenar, controlar e executar os serviços de infra-estrutura,
entre os quais os de limpeza, conservação, reparos, comunicação,
copa, cozinha e mensageiros;
-
Operar
e conservar, mantendo em funcionamento os sistemas de instalações
elétricas, hidráulicas, telefônicas, de prevenção contra incêndios e
outros.
Art. 18. À Divisão de Gestão Patrimonial e Recursos Humanos compete:
-
coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação,
inclusive quanto à modernização administrativa;
-
desenvolver o sistema de informações gerenciais do Município;
-
executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de
processamento de dados e tratamento de informações para
administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus
arquivos;
-
prestar informações de interesse dos diversos órgãos da
Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
-
coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas,
através de informações essenciais de dados do Município;
-
orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos
órgãos;
-
desburocratizar e simplificar os procedimentos administrativos
relativos a processamento de dados;
-
executar medidas destinadas à racionalização administrativa ;
-
adotar
medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem
como o progresso tecnológico;
-
orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos
órgãos;
-
definir e executar a Política de Profissionalização e Capacitação
continuada dos servidores municipais;
-
executar os programas e atividades de incorporação, manutenção e
desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta do Poder
Executivo;
-
planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, contratação
e acompanhamento da política de estágios;
-
planejar, coordenar, executar e registrar as atividades de avaliação
de desempenho [especial e periódica], observada a legislação
pertinente a cada carreira;
-
Formalizar processos relativos à disciplina de servidores empregados
públicos da Administração Direta do Poder Executivo e apoiar os
órgãos municipais na formalização de procedimentos;
-
coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
-
executar a política de remuneração da Administração Direta do Poder
-
definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras
e contratação de serviços terceirizados pelos órgãos municipais que
assegurem a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a
redução de preços e de gastos com logística e distribuição;
-
identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de
melhoria nos procedimentos administrativos da Administração Direta
do Poder Executivo;
-
planejar, implementar, executar e avaliar o sistema de suprimento da
Administração Direta do Poder Executivo;
planejar, normatizar, executar e avaliar o sistema de gerenciamento
do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo, respeitada
a competência das demais Secretárias quanto à gestão do patrimônio
específico.
Secretário titular da pasta:
André Aparecido Mendes
Telefones úteis da secretaria:
Gabinete do secretário: 3535-8334
Contratos: 3535-8847
Compras: 3535-5373
Licitações: 3535-8200
RH: 3535-5405 ou 9657
Transporte: 3535-9404
Patrimônio: 3535-5450
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