| |
Assistência Social
DE
ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs.
23 e 24, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM
AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art.
23. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
-
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de
promoção nas áreas de trabalho e geração de renda e de
desenvolvimento comunitário.
-
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de
assistência social básica destinadas ao atendimento dos munícipes em
situação de risco.
-
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de
apoio à infância, à adolescência, à maternidade, aos deficientes e
aos idosos visando a sua integração na sociedade.
-
Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de
habitação popular.
-
Planeja e implantar modelo de gestão descentralizado e participativo
de assistência social;
-
Promover a integração e articulação da assistência social às demais
políticas públicas, em especial às da área social, visando a
elevação do patamar mínimo de atendimento das necessidades básicas
da população;
-
Executar programas e projetos relacionados com a habitação popular
destinados população de baixa renda, inclusive com parceria com
entidades comunitárias, conforme normas a serem baixadas pelo
Prefeito;
-
Executar programas de promoção social em que a Secretaria participe
em convênios com órgãos e entidades públicas e privada;
-
Coordenar e implantar programas de abastecimento à população
principalmente à de baixa renda; participar e coordenar de operação
de emergência em caso de calamidade pública;
-
Identificar e encaminhar as pessoas portadoras de deficiência em
situação de pobreza, risco pessoal ou social para benefício de
prestação continuada, visando a promoção da família, melhoria da
qualidade de vida, inclusão social;
-
identificar e encaminhar famílias e pessoas em situação de
abandono;
-
Estudar e orientar, estimular e operar organização de projetos e
programas de geração de renda.
Art. 24.
À Seção de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário compete:
-
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades
de assistência social do Município;
-
formular estratégias de ação pra atendimento de situações
emergenciais de risco social;
-
supervisionar e coordenar as atividades de assistência social à
mulher, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência;
-
supervisionar e coordenar a implantação de programas
sócio-educativos e atividades de amparo às crianças e adolescentes
carentes;
-
supervisionar e coordenar atividades de concessão de benefício à
população em situação de risco social;
-
cadastrar e prestar apoio a entidades de assistência social;
-
facilitar e cooperar no acesso das entidades de assistência social a
recursos municipais, estaduais e federais;
-
prestar apoio técnico às atividades do Conselho Municipal de
Assistência Social.
-
estimular a criação de sistemas cooperativo e de auto construção,
envolvendo segmentos organizados da comunidade;
-
propor
convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria.
Secretário titular da pasta:
Eliana de Oliveira Guimarães Diniz
Telefones úteis da secretaria:
Gabinete
do secretário: 3535-9403 ou 5359
Sala dos Conselhos: 3535-5480
Bolsa Família: 3535-5816
Conselho Tutelar: 3535-8533
Previdência: 3535-9415
SINE: 3535-9402
PETI: 3535-9412
CRAS: 3535 - 9408;
CREA: 3535 - 5359;
Previdência: 3535 - 9415
Sala dos Conselhos: 3535 - 9403;
Informações Gerais: 3535 - 5480;
Aministrativo e fax: 3535 - 5662.
|
|