Assistência Social

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 23 e 24, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:

Art. 23.  À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

  1. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda e de desenvolvimento comunitário.

  2. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de assistência social básica destinadas ao atendimento dos munícipes em situação de risco.

  3. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de apoio à infância, à adolescência, à maternidade, aos deficientes e aos idosos visando a sua integração na sociedade.

  4. Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de habitação popular.

  5. Planeja e implantar modelo de gestão descentralizado e participativo de assistência social;

  6. Promover a integração e articulação da assistência social às demais políticas públicas, em especial às da área social, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento das necessidades básicas da população;

  7. Executar programas e projetos relacionados com a habitação popular destinados população de baixa renda, inclusive com parceria com entidades comunitárias, conforme normas a serem baixadas pelo Prefeito;

  8. Executar programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênios com órgãos e entidades públicas e privada;

  9. Coordenar e implantar programas de abastecimento à população principalmente à de baixa renda; participar e coordenar de operação de emergência em caso de calamidade pública;

  10. Identificar e encaminhar as pessoas portadoras de deficiência em situação de pobreza, risco pessoal ou social para benefício de prestação continuada, visando a promoção da família, melhoria da qualidade de vida, inclusão social;

  11. identificar e encaminhar  famílias e pessoas em situação de abandono;

  12. Estudar e orientar, estimular e operar organização de projetos e programas de geração de renda.

Art. 24.  À Seção de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário compete:

  1. planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência social do Município;

  2. formular estratégias de ação pra atendimento de  situações emergenciais de risco social;

  3. supervisionar e coordenar as atividades de assistência social à mulher, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência;

  4. supervisionar e coordenar a implantação de programas sócio-educativos e atividades de amparo às crianças e adolescentes carentes;

  5. supervisionar e coordenar atividades de concessão de benefício à população em situação de risco social;

  6. cadastrar e prestar apoio a entidades de assistência social;

  7. facilitar e cooperar no acesso das entidades de assistência social a recursos municipais, estaduais e federais;

  8. prestar apoio técnico às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social.

  9. estimular a criação de sistemas cooperativo e de auto construção, envolvendo segmentos organizados da comunidade;

  10. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria.


Secretário titular da pasta: Eliana de Oliveira Guimarães Diniz

Telefones úteis da secretaria:

Gabinete do secretário: 3535-9403 ou 5359
Sala dos Conselhos: 3535-5480
Bolsa Família: 3535-5816
Conselho Tutelar: 3535-8533
Previdência: 3535-9415
SINE: 3535-9402
PETI: 3535-9412
CRAS: 3535 - 9408;
CREA: 3535 - 5359;
Previdência: 3535 - 9415
Sala dos Conselhos: 3535 - 9403;
Informações Gerais: 3535 - 5480;
Aministrativo e fax: 3535 - 5662.
 

 
 
   
   
     
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