| |
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
DE
ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs
30 E 31, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO TEM
AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art.
30. À Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
compete:
-
Planejar, coordenar, controlar e executar a política do Município
nas áreas do esporte, lazer e turismo;
-
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades
relacionadas desenvolvimento do esporte amador e fomento do turismo;
-
Dirige
a execução dos projetos, programas e atividades de ação cultural do
Município e de valorização de seu patrimônio histórico e artístico
-
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades
destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do
turismo no Município;
-
Planejar, coordenar, controlar e executar programas de atividades de
práticas esportivas, recreativas e de lazer, incluindo o incentivo
às práticas organizadas pela população, em suas diversas
modalidades, com o foco centrado na infância e juventude.
-
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de
implantação e manutenção de equipamentos destinados à prática de
esporte, recreação e lazer.
-
Coordenar as atividades de práticas esportivas e recreativas para a
população
-
Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de
equipamentos esportivos no Município.
Subseção I
Divisão de Cultura, Lazer e Turismo
Art. 31.
À Divisão de Cultura, Lazer e Turismo compete:
-
Planejar, coordenar e executar a política cultura, lazer e turismo
do Município;
-
Promover atividades sistemáticas nas áreas de sua atuação associada
ao resgate da cultura popular e da valorização das atividades
recreativa e desportivas desenvolvidas pela comunidade;
-
Promover atividades e eventos voltados para as atividades de lazer e
recreação;
-
Articular-se com entidades públicas ou privadas visando aprimorar os
recursos técnicos e operacionais;
-
Planejar, normalizar, executar e avaliar o patrimônio histórico
cultural do município.
Datas comemorativas da cidade de Juatuba:
20 de
janeiro – Dia de São Sebastião
27 de Abril – Aniversário da cidade
Secretária titular da pasta:
Renata Meira Lobato Batista
Telefones úteis da secretaria:
Biblioteca pública: 3535-9405
Divisão cultural: 3535-5524
|
|