Governo

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ART. 13, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:

  1. Assessorar o Prefeito em sua representação política, social e relacionamento institucional com a Câmara Municipal;

  2. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de interação com a sociedade civil;

  3. Planejar e executar o sistema de processamento das reclamações e sugestões encaminhadas pela população.

  4. Planejar e coordenar a formulação e o estabelecimento de políticas públicas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientam e conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais, promovendo o desenvolvimento social e econômico do Município.

  5. Coordenar a formulação dos planos de ação das diversas Secretárias em conformidade com as políticas públicas definidas para a Administração Municipal.

  6. Consolidar o Plano de Ação Global da Administração Municipal coordenado a implementação dos programas gerais e setoriais, avaliando sua execução e resultados.

  7. coordenar a elaboração do Orçamento anual e Plano e plurianual de investimentos da Administração Municipal

  8. Coordenar as ações da Administração Municipal destinadas à captação e negociação de recursos e a assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de programas e projetos junto a órgão e instituições públicas e privadas;

  9. dar apoio aos órgãos da Administração Municipal, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;

  10. articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência pra execução de planos, programas e projetos;

  11. negociar,elaborar e acompanhar projetos de captação de recursos, junto a órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

  12. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem pra a consecução dos objetivos da Secretaria;

  13. elaborar a política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município;
    manter atualizado banco de dados do Município de interesse para atração de novos empreendimentos, apresentação a instituições de fomento e outras entes e entidades públicas e privadas.

Secretário titular da pasta: Gustavo Florêncio Melo

 

Telefones úteis da secretaria:
Gabinete do secretário: 3535-5640

 
 
   
   
     
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