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Infraestrutura e Meio
Ambiente
DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2006, ARTs. 25, 26, 27 e 28, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE TEM
AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 25. À Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura e Meio Ambiente compete:
-
coordenar a elaboração e execução de
projetos, serviços e obras no Município;
-
coordenar a elaboração das políticas
de transporte e trânsito, habitação, controle urbano, meio ambiente,
estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no
Município;
-
promover o planejamento, a implantação
e o gerenciamento do dos sistemas viário, de transporte e trânsito
do Município;
-
coordenar a elaboração de proposta de
legislação urbanística e ambiental municipal;Planejar, coordenar,
controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano de Obras
Públicas Municipais;
-
Coordenar as atividades de projetos de
edificações e emissão de certificados de baixa e habite-se
-
Coordenar a análise e acompanha a
execução de projeto de parcelamento do solo e de infra-estrutura
-
Coordenar a fiscalização de
edificações, de comércio, indústria, prestação de serviços e demais
atividades urbanas no que se refere às posturas municipais
-
Coordenar e fiscalizar os serviços de
transporte público e os serviços de manutenção dos veículos e
oficina dos veículos da Administração Municipal;
-
Planejar, coordenar, controlar e
executar programas e atividades de infra-estrutura e prestação de
serviços públicos de natureza urbana e rural;
-
Planejar, coordenar, controlar e
executar a fiscalização das atividades de regulação urbana,
incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo, edificações e
posturas, visando o cumprimento da função social da propriedade e a
qualidade de vida da população;
Subseção
I
Divisão de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano
Art. 26. À Divisão de Infra-Estrutura e
Desenvolvimento Urbano compete:
-
coordenar a elaboração e execução de
projetos, serviços e obras no Município;
-
definir, gestão, a política de limpeza
urbana no Município;
-
desenvolver a implementação do sistema
de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos e do
Programa de Manejo e Tratamento dos Resíduos;
-
gerenciar as atividades de destinação
final dos resíduos sólidos;
-
normatizar, monitorar e avaliar a
implementação da política de limpeza urbana no Município;
-
coordenar a estratégia, monitorar e
avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano;
-
coordenar a elaboração dos planos e
dos projetos de habitação popular;
-
normalizar, monitorar e avaliar a
realização de ações de intervenção urbana;
-
emitir diretrizes e despachos em
processos de loteamentos, parcelamentos e remembramentos do solo
urbano, na forma da legislação própria;
-
planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover
o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
-
estabelecer, em conjunto com os órgãos
de polícia ostensiva de transito as diretrizes para o policiamento
ostensivo de trânsito;
-
executar a fiscalização de trânsito,
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações
de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar;
-
promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
-
promover e coordenar a implantação e
manutenção da sinalização estratigráfica e semafórica, bem como os
dispositivos e equipamentos de controle viário;
-
registrar e licenciar, na forma da
legislação, ciclo motores, veículos de tração e propulsão humana e
tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas de infrações;
-
deliberar sobre a política de
estacionamento e coordenar a operação do sistema de estacionamento
rotativo;
-
planejar, supervisionar a fiscalizar a
execução dos serviços de transporte público de passageiros
individual e coletivo;
-
elaborar a planilha tarifária dos
serviços de transportes públicos de passageiros e dar parecer sobre
a fixação de alteração de tarifas;
-
planejar, coordenar e implementar a
realização de estudos e projetos de desenvolvimento do transporte
coletivo e individual de passageiros
-
planejar a colocação de mobiliário
urbano de forma a facilitar a acessibilidade urbana;
-
gerenciar e organizar a manutenção da
frota de veículos do Executivo Municipal.
Subseção
II
Divisão de Meio Ambiente e Apoio Agropecuário
Art. 27. À Divisão de Meio Ambiente e
Apoio Agropecuário compete:
-
coordenar a elaboração de planos,
programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da
política ambiental;
-
coordenar e executar as atividades de
gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo
controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação
ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
-
coordenar as atividades de controle
ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a
avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais
secretarias;
-
elaborar, coordenar, executar e
monitorar a política de educação ambiental do Município;
-
elaborar, coordenar, executar e
monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
-
normatizar, monitorar e avaliar a
qualidade ambiental do Município;
-
normatizar, coordenar e monitorar a
política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver
estudos e projetos sobre a matéria;
-
prestar suporte técnico ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente - CODEMA;
-
Planejar, coordenar e executar as
atividades de manutenção de praças de jardins;
-
planejar, programar e promover ações
de fiscalização relacionadas ao cumprimento de normas relacionadas a
obras particulares, meio ambiente e posturas municipais;
-
coordenar a elaboração e implementação
da política Agropecuária no Município, visando a promover melhoria
da qualidade de vida do pequeno agricultura e da agricultura
familiar.
-
disponibilizar suporte técnico e
administrativo ao Conselho Municipal de Agropecuária;
-
desenvolver outras atividades técnicas e de apoio a produção
agropecuária no Município.
Subseção
III
Divisão de Projetos e Geo processamento
Art. 28. À Divisão de Projetos e Geo
processamento compete:
-
Coordenar as atividades de
desenvolvimento de projetos;
-
coordenar as atividades de
planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do
Município, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da
Administração Municipal;
-
elaborar planos, programas e projetos
de desenvolvimento urbano e ambiental;
-
Coordenar as atividades relacionadas
com o sistema de informação Geo Processado;
-
Alimentar e disponibilizar o sistema
de Geo Processamento Urbanístico;
-
Coordenar; acompanhar e executar as
atividades relacionadas aos serviços de topografia e movimentos de
terra;
-
Desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretário titular da pasta:
Rosely da Rocha
Telefones úteis da Secretaria:
Gabinete da secretária: 3535-5715
ou 3535-8915
Pátio de obras: 3535-5328
Engenharia: 3535-8169
Meio Ambiente: 3535-9150
Viveiro Municipal: 3535-8690
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