Saúde

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 21 e 22, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:

Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete:

  1. Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas, programas e atividades destinadas a promover o atendimento integral à saúde da população do Município.

  2. Planejar, coordenar, controlar e executar nas diversas unidades da rde de saúde pública municipal, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiologica e de fiscalização e vigilância sanitária incluindo agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde.

  3. Gerir, executar e auditar os serviços de saúde próprios e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados.

  4. Planeja e coordenar o desenvolvimento da ação sanitária no Município

  5. Coordenar as atividades relacionadas à análise laboratorial

  6. Coordenar as atividades Policlínica e todas as demais atividades de serviço de saúde, incluído serviços de odontologia.

Subseção I
Divisão de Planejamento

Art. 22. À Divisão de Planejamento dos Serviços de Saúde compete:

  • planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a de atenção básica e em especialidades;

  • administrar as unidades de atenção básica e de atenção em especialidades mantidas pelo Município;

  • formular e coordenar a implementação de programas de saúde nas unidades de atenção do Município, em especial os programas de saúde da família, saúde mental e tratamento fora do domicílio;

  • manter os serviços de urgência, emergência e  de tratamento intensivo;

  • Administrar farmácias e a distribuição de medicamentos;

  • planejar, coordenar e executar as atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços de saúde no Município;

  • organizar e manter atualizado o cadastro de unidades prestadoras de serviços de saúde, incluindo as unidades próprias e as unidades contratadas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde-SUS, e informar regularmente o bando de dados nacional;

  • executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre  as entidades prestadora se serviços de saúde e propor medidas corretivas;

  • controlar os procedimentos técnicos e administrativos prévios à realização de serviços e a ordenação dos respectivos pagamentos visando garantir a autorização de internações e procedimentos ambulatoriais;

  • monitorar, permanentemente, a regularidade e fidedignidade dos registros de produção e de faturamento dos serviços;

  • avaliar o cumprimento das ações programadas e elaborar o Relatório de Gestão Anual, conforme orientação do Ministério da Saúde.

  • planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução serviços de atendimento odontológico à população carente;

  • formular e coordenar a implementação de programas de prevenção e de educação para higiene bucal, dirigidos a população do Município;

  • administrar as unidades de saúde bucal em atenção primária e especialidades odontológicas mantidas pelo Município;

  • promover levantamento epidemiológico da cárie e outras doenças orais;

  • apoiar a reorientação dos modelos de atenção à saúde bucal, estimulando o desenvolvimento de programações que contemplem e dêem prioridade às ações preventivas;

  • Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de vigilância sanitária, de epidemiologia e de controle de zoonoses no Município;

  • Formular e coordenar a implantação de programas e campanhas em saúde coletiva;

  • Organizar e manter atualizadas os sistemas de informações sobre saúde coletiva;

  • executar programas e campanhas de controle de zoonoses no Município;

  • definir e fornecer informações sobre os padrões de risco e tendências na ocorrência de doenças de interesse para a saúde pública para os demais órgãos públicos, entidades particulares, profissionais e à comunidade envolvidos no controle da disseminação de doenças;

  • facilitar a prevenção e o controle da doença sob vigilância, monitorando os níveis de incidências e tendências visando definir medidas de controle e avaliar os impactos das intervenções.

 

Secretário titular da pasta:Geraldo Alves dos Santos Júnior

Telefones úteis da Secretaria Municipal de Saúde:
Gabinete do secretário: 3535-9417
Telefone da Policlínica: 3535-8256 (Recepção)
Telefone dos Postos de Saúde:

  • Icaraí: 3535-5926;

  • Boa Vista: 3537-3200

  • Francelinos: 3535-7371

  • Samambaia: 3535-7096

  • Canaã: 3535-5417

  • Braúnas: 3545-0612

  • Cidade Nova I / Satélite: 3535-9407

Policlínica: 3535-9411 / 3535-8256 
Zoonoses: 3535-8404
 

Centro Odontológico: 3535-8846
Sesmit: 3535-8558
Fisioterapia: 3535-5622
Saúde Mental: 3535-9407
TFD: 3535-8943
Epidemiologia: 3535-9409

 
 
   
   
     
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