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Saúde
DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2006, ARTs. 21 e 22, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TEM
AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde
compete:
-
Planejar, coordenar, controlar e
executar as políticas públicas, programas e atividades destinadas a
promover o atendimento integral à saúde da população do Município.
-
Planejar, coordenar, controlar e
executar nas diversas unidades da rde de saúde pública municipal, as
atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de
vigilância epidemiologica e de fiscalização e vigilância sanitária
incluindo agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a
saúde.
-
Gerir, executar e auditar os serviços
de saúde próprios e fiscalizar os procedimentos dos serviços
privados.
-
Planeja e coordenar o desenvolvimento
da ação sanitária no Município
-
Coordenar as atividades relacionadas à
análise laboratorial
-
Coordenar as atividades Policlínica e
todas as demais atividades de serviço de saúde, incluído serviços de
odontologia.
Subseção
I
Divisão de Planejamento
Art. 22. À Divisão de Planejamento dos
Serviços de Saúde compete:
-
planejar, coordenar, controlar e
avaliar a execução das atividades a de atenção básica e em
especialidades;
-
administrar as unidades de atenção
básica e de atenção em especialidades mantidas pelo Município;
-
formular e coordenar a implementação
de programas de saúde nas unidades de atenção do Município, em
especial os programas de saúde da família, saúde mental e tratamento
fora do domicílio;
-
manter os serviços de urgência,
emergência e de tratamento intensivo;
-
Administrar farmácias e a distribuição
de medicamentos;
-
planejar, coordenar e executar as
atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de
serviços de saúde no Município;
-
organizar e manter atualizado o
cadastro de unidades prestadoras de serviços de saúde, incluindo as
unidades próprias e as unidades contratadas ou conveniadas com o
Sistema Único de Saúde-SUS, e informar regularmente o bando de dados
nacional;
-
executar as ações de auditoria
analítica e operacional sobre as entidades prestadora se serviços
de saúde e propor medidas corretivas;
-
controlar os procedimentos técnicos e
administrativos prévios à realização de serviços e a ordenação dos
respectivos pagamentos visando garantir a autorização de internações
e procedimentos ambulatoriais;
-
monitorar, permanentemente, a
regularidade e fidedignidade dos registros de produção e de
faturamento dos serviços;
-
avaliar o cumprimento das ações
programadas e elaborar o Relatório de Gestão Anual, conforme
orientação do Ministério da Saúde.
-
planejar, coordenar, controlar e
avaliar a execução serviços de atendimento odontológico à população
carente;
-
formular e coordenar a implementação
de programas de prevenção e de educação para higiene bucal,
dirigidos a população do Município;
-
administrar as unidades de saúde bucal
em atenção primária e especialidades odontológicas mantidas pelo
Município;
-
promover levantamento epidemiológico
da cárie e outras doenças orais;
-
apoiar a reorientação dos modelos de
atenção à saúde bucal, estimulando o desenvolvimento de programações
que contemplem e dêem prioridade às ações preventivas;
-
Planejar, coordenar, controlar e
avaliar a execução das atividades de vigilância sanitária, de
epidemiologia e de controle de zoonoses no Município;
-
Formular e coordenar a implantação de
programas e campanhas em saúde coletiva;
-
Organizar e manter atualizadas os
sistemas de informações sobre saúde coletiva;
-
executar programas e campanhas de
controle de zoonoses no Município;
-
definir e fornecer informações sobre
os padrões de risco e tendências na ocorrência de doenças de
interesse para a saúde pública para os demais órgãos públicos,
entidades particulares, profissionais e à comunidade envolvidos no
controle da disseminação de doenças;
-
facilitar a prevenção e o controle da
doença sob vigilância, monitorando os níveis de incidências e
tendências visando definir medidas de controle e avaliar os impactos
das intervenções.
Secretário titular da pasta:Geraldo Alves dos Santos Júnior
Telefones úteis da Secretaria Municipal de Saúde:
Gabinete do secretário: 3535-9417
Telefone da Policlínica: 3535-8256 (Recepção)
Telefone dos Postos de Saúde:
Policlínica: 3535-9411 / 3535-8256
Zoonoses: 3535-8404
Centro Odontológico: 3535-8846
Sesmit: 3535-8558
Fisioterapia: 3535-5622
Saúde Mental: 3535-9407
TFD: 3535-8943
Epidemiologia: 3535-9409
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