DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 16, 17 e 18, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 16. À Secretaria Municipal de Administração compete:
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos, incluindo movimentação e registros funcionais, remuneração, benefícios, treinamento e desenvolvimento, segurança do trabalho e outras;
- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de serviços gerais da administração Municipal, incluindo manutenção e conservação das instalações, vigilância patrimonial, protocolo e arquivo geral;
- Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de suprimentos da Administração Municipal, incluindo compras, licitações, armazenamento e controle físico-financeiro dos estoques;
- Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de patrimônio da Administração Municipal;
- Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de utilização da tecnologia de informação da Administração Municipal;
- Promover e coordenar estudos e projetos para modernização das estruturas e procedimentos da Administração Municipal objetivando seu continuo aperfeiçoamento e maior eficácia.
- Aquisição, distribuição e controle do material de consumo;
- Operação e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;
- Responder por recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação e movimentação do pessoal da Prefeitura
- Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zela pela obediência à legislação pertinente;
- Providenciar os serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo e vigilância da Prefeitura;
- Responsabilizar por bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação;
Art. 17. À Divisão Apoio Logístico compete:
- Coordenar, controlar e orientar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento dos órgãos da administração. Em termos de apoio administrativo e infra-estruturas;
- Coordenar e supervisionar os serviços de conservação e vigilância;
- Articular-se com os órgãos da administração no âmbito de sua atribuição;
- Coordenar, controlar e executar os serviços de infra-estrutura, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos, comunicação, copa, cozinha e mensageiros;
- Operar e conservar, mantendo em funcionamento os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, de prevenção contra incêndios e outros.
Art. 18. À Divisão de Gestão Patrimonial e Recursos Humanos compete:
- coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação, inclusive quanto à modernização administrativa;
- desenvolver o sistema de informações gerenciais do Município;
- executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
- prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
- coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais de dados do Município;
- orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
- desburocratizar e simplificar os procedimentos administrativos relativos a processamento de dados;
- executar medidas destinadas à racionalização administrativa ;
- adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
- orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
- definir e executar a Política de Profissionalização e Capacitação continuada dos servidores municipais;
- executar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta do Poder Executivo;
- planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, contratação e acompanhamento da política de estágios;
- planejar, coordenar, executar e registrar as atividades de avaliação de desempenho [especial e periódica], observada a legislação pertinente a cada carreira;
- Formalizar processos relativos à disciplina de servidores empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo e apoiar os órgãos municipais na formalização de procedimentos;
- coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
- executar a política de remuneração da Administração Direta do Poder
- definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras e contratação de serviços terceirizados pelos órgãos municipais que assegurem a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de gastos com logística e distribuição;
- identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria nos procedimentos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo;
- planejar, implementar, executar e avaliar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
planejar, normatizar, executar e avaliar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo, respeitada a competência das demais Secretárias quanto à gestão do patrimônio específico.
Secretário titular da pasta: Marco Antônio Guimarães Diniz
Telefones úteis da secretaria:
Gabinete do secretário: 3535-8320 ou 8334
Contratos: 3535-8847
Compras: 3535-5373
Informática: 3535-5596
Licitações: 3535-8200
RH: 3535-5405 ou 9657
Transporte: 3535-9404
Patrimônio: 3535-9206
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