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Secretaria Municipal de Administração

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 16, 17 e 18, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:

Art. 16. À Secretaria Municipal de Administração compete:

  1. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos, incluindo movimentação e registros funcionais, remuneração, benefícios, treinamento e desenvolvimento, segurança do trabalho e outras;
  2. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de serviços gerais da administração Municipal, incluindo manutenção e conservação das instalações, vigilância patrimonial, protocolo e arquivo geral;
  3. Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de suprimentos da Administração Municipal, incluindo compras, licitações, armazenamento e controle físico-financeiro dos estoques;
  4.  Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de patrimônio da Administração Municipal;
  5.  Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de utilização da tecnologia de informação da Administração Municipal;
  6. Promover e coordenar estudos e projetos para modernização das estruturas e procedimentos da Administração Municipal objetivando seu continuo aperfeiçoamento e maior eficácia.
  7. Aquisição, distribuição e controle do material de consumo;
  8. Operação e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;
  9. Responder por recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação e movimentação do pessoal da Prefeitura
  10. Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zela pela obediência à legislação pertinente;
  11. Providenciar os serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo e vigilância da Prefeitura;
  12. Responsabilizar por bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação;

Art. 17.  À Divisão Apoio Logístico compete:

  1. Coordenar, controlar e orientar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento dos órgãos da administração. Em termos de apoio administrativo e infra-estruturas;
  2. Coordenar  e supervisionar os serviços de conservação e vigilância;
  3. Articular-se com os órgãos da administração no âmbito de sua  atribuição;
  4. Coordenar, controlar e executar os serviços de infra-estrutura, entre  os quais os de limpeza, conservação, reparos, comunicação, copa, cozinha e mensageiros;
  5. Operar e conservar, mantendo em funcionamento os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, de prevenção contra incêndios e outros.

Art. 18.  À Divisão de Gestão Patrimonial e Recursos Humanos compete:

  1. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação, inclusive quanto à modernização administrativa;
  2. desenvolver o sistema de informações gerenciais do Município;
  3. executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
  4. prestar informações de interesse dos diversos órgãos  da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
  5. coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais de dados do Município;
  6. orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
  7. desburocratizar e simplificar os procedimentos administrativos relativos a processamento de dados;
  8. executar medidas destinadas à racionalização administrativa ;
  9. adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
  10. orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
  11. definir e executar a Política de Profissionalização e Capacitação continuada dos servidores municipais;
  12. executar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta do Poder Executivo;
  13. planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, contratação e acompanhamento da política de estágios;
  14. planejar, coordenar, executar e registrar as atividades de avaliação de desempenho [especial e periódica], observada a legislação pertinente a cada carreira;
  15. Formalizar processos relativos à disciplina de servidores empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo e apoiar os órgãos municipais na formalização de procedimentos;
  16. coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
  17. executar a política de remuneração da Administração Direta do Poder
  18. definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras e contratação de serviços terceirizados pelos órgãos municipais que assegurem a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de gastos com logística e distribuição;
  19. identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria nos procedimentos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo;
  20. planejar, implementar, executar e avaliar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
    planejar, normatizar, executar e avaliar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo, respeitada a competência das demais Secretárias quanto à gestão do patrimônio específico.

Secretário titular da pasta: Marco Antônio Guimarães Diniz

Telefones úteis da secretaria:
Gabinete do secretário: 3535-8320 ou 8334
Contratos: 3535-8847
Compras: 3535-5373
Informática: 3535-5596
Licitações: 3535-8200
RH: 3535-5405 ou 9657
Transporte: 3535-9404
Patrimônio: 3535-9206

 
   
PREFEITURA DE JUATUBA - MG
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