DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 23 e 24, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 23. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda e de desenvolvimento comunitário.
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de assistência social básica destinadas ao atendimento dos munícipes em situação de risco.
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de apoio à infância, à adolescência, à maternidade, aos deficientes e aos idosos visando a sua integração na sociedade.
- Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de habitação popular.
- Planeja e implantar modelo de gestão descentralizado e participativo de assistência social;
- Promover a integração e articulação da assistência social às demais políticas públicas, em especial às da área social, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento das necessidades básicas da população;
- Executar programas e projetos relacionados com a habitação popular destinados população de baixa renda, inclusive com parceria com entidades comunitárias, conforme normas a serem baixadas pelo Prefeito;
- Executar programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênios com órgãos e entidades públicas e privada;
- Coordenar e implantar programas de abastecimento à população principalmente à de baixa renda; participar e coordenar de operação de emergência em caso de calamidade pública;
- Identificar e encaminhar as pessoas portadoras de deficiência em situação de pobreza, risco pessoal ou social para benefício de prestação continuada, visando a promoção da família, melhoria da qualidade de vida, inclusão social;
- identificar e encaminhar famílias e pessoas em situação de abandono;
- Estudar e orientar, estimular e operar organização de projetos e programas de geração de renda.
Subseção I
Seção de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário
Art. 24. À Seção de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário compete:
- planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência social do Município;
- formular estratégias de ação pra atendimento de situações emergenciais de risco social;
- supervisionar e coordenar as atividades de assistência social à mulher, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência;
- supervisionar e coordenar a implantação de programas sócio-educativos e atividades de amparo às crianças e adolescentes carentes;
- supervisionar e coordenar atividades de concessão de benefício à população em situação de risco social;
- cadastrar e prestar apoio a entidades de assistência social;
- facilitar e cooperar no acesso das entidades de assistência social a recursos municipais, estaduais e federais;
- prestar apoio técnico às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social.
- estimular a criação de sistemas cooperativo e de auto construção, envolvendo segmentos organizados da comunidade;
- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria.
Secretário titular da pasta: Nilson Gomes da Silva
Telefones úteis da secretaria:
Gabinete do secretário: 3535-9403 ou 5359
Sala dos Conselhos: 3535-5480
Bolsa Família: 3535-5816
Conselho Tutelar: 3535-8533
Previcidade: 3535-9415
SINE: 3535-9402
PETI: 3535-9412 |