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Secretaria Municipal de Assistência Social

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 23 e 24, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:

Art. 23.  À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

  1. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda e de desenvolvimento comunitário.
  2. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de assistência social básica destinadas ao atendimento dos munícipes em situação de risco.
  3. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de apoio à infância, à adolescência, à maternidade, aos deficientes e aos idosos visando a sua integração na sociedade.
  4. Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de habitação popular.
  5. Planeja e implantar modelo de gestão descentralizado e participativo de assistência social;
  6. Promover a integração e articulação da assistência social às demais políticas públicas, em especial às da área social, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento das necessidades básicas da população;
  7. Executar programas e projetos relacionados com a habitação popular destinados população de baixa renda, inclusive com parceria com entidades comunitárias, conforme normas a serem baixadas pelo Prefeito;
  8. Executar programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênios com órgãos e entidades públicas e privada;
  9. Coordenar e implantar programas de abastecimento à população principalmente à de baixa renda; participar e coordenar de operação de emergência em caso de calamidade pública;
  10. Identificar e encaminhar as pessoas portadoras de deficiência em situação de pobreza, risco pessoal ou social para benefício de prestação continuada, visando a promoção da família, melhoria da qualidade de vida, inclusão social;
  11. identificar e encaminhar  famílias e pessoas em situação de abandono;
  12. Estudar e orientar, estimular e operar organização de projetos e programas de geração de renda.

Subseção I
Seção de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário

Art. 24.  À Seção de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário compete:

  1. planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência social do Município;
  2. formular estratégias de ação pra atendimento de  situações emergenciais de risco social;
  3. supervisionar e coordenar as atividades de assistência social à mulher, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência;
  4. supervisionar e coordenar a implantação de programas sócio-educativos e atividades de amparo às crianças e adolescentes carentes;
  5. supervisionar e coordenar atividades de concessão de benefício à população em situação de risco social;
  6. cadastrar e prestar apoio a entidades de assistência social;
  7. facilitar e cooperar no acesso das entidades de assistência social a recursos municipais, estaduais e federais;
  8. prestar apoio técnico às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social.
  9. estimular a criação de sistemas cooperativo e de auto construção, envolvendo segmentos organizados da comunidade;
  10. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria.

Secretário titular da pasta: Nilson Gomes da Silva

Telefones úteis da secretaria:

Gabinete do secretário: 3535-9403 ou 5359
Sala dos Conselhos: 3535-5480
Bolsa Família: 3535-5816
Conselho Tutelar: 3535-8533
Previcidade: 3535-9415
SINE: 3535-9402
PETI: 3535-9412

 
   
PREFEITURA DE JUATUBA - MG
Praça dos Três Poderes - s/nº - Juatuba - MG - CEP: 35675-000 - Fone: (31) 3535-8217 - (31) 3535 - 8241