DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs 30 E 31, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 30. À Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo compete:
- Planejar, coordenar, controlar e executar a política do Município nas áreas do esporte, lazer e turismo;
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas desenvolvimento do esporte amador e fomento do turismo;
- Dirige a execução dos projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de valorização de seu patrimônio histórico e artístico
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município;
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas de atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, incluindo o incentivo às práticas organizadas pela população, em suas diversas modalidades, com o foco centrado na infância e juventude.
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados à prática de esporte, recreação e lazer.
- Coordenar as atividades de práticas esportivas e recreativas para a população
- Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município.
Subseção I
Divisão de Cultura, Lazer e Turismo
Art. 31. À Divisão de Cultura, Lazer e Turismo compete:
- planejar, coordenar e executar a política cultura, lazer e turismo do Município;
- promover atividades sistemáticas nas áreas de sua atuação associada ao resgate da cultura popular e da valorização das atividades recreativa e desportivas desenvolvidas pela comunidade;
- promover atividades e eventos voltados para as atividades de lazer e recreação;
- articular-se com entidades públicas ou privadas visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
- planejar, normatizar, executar e avaliar o patrimônio histórico cultural do município.
Datas comemorativas da cidade de Juatuba:
20 de janeiro – Dia de São Sebastião
27 de Abril – Aniversário da cidade
Secretário titular da pasta: Lúcio Emílio de Faria Júnior
Telefones úteis da secretaria:
Biblioteca pública: 3535-9405
Divisão cultural: 3535-5524 |