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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs 30 E 31, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:

Art. 30.  À Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo compete:

  1. Planejar, coordenar, controlar e executar a política do Município nas áreas do esporte, lazer e turismo;
  2. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas desenvolvimento do esporte amador e fomento do turismo;
  3. Dirige a execução dos projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de valorização de seu patrimônio histórico e artístico
  4. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município;
  5. Planejar, coordenar, controlar e executar programas de atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, incluindo o incentivo às práticas organizadas pela população, em suas diversas modalidades, com o foco centrado na infância e juventude.
  6. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados à prática de esporte, recreação e lazer.
  7. Coordenar as atividades de práticas esportivas e recreativas para a população
  8. Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município.

Subseção I
Divisão de Cultura, Lazer e Turismo

Art. 31. À Divisão de Cultura, Lazer e Turismo compete:

  • planejar, coordenar e executar a política cultura, lazer e turismo do Município;
  • promover atividades sistemáticas nas áreas de sua atuação associada ao resgate da cultura popular e da valorização das atividades recreativa e desportivas desenvolvidas pela comunidade;
  • promover atividades e eventos voltados para as atividades de lazer e recreação;
  • articular-se com entidades públicas ou privadas visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
  • planejar, normatizar, executar e avaliar o patrimônio histórico cultural do município.

Datas comemorativas da cidade de Juatuba:

20 de janeiro – Dia de São Sebastião
27 de Abril – Aniversário da cidade


Secretário titular da pasta: Renata Lobato

Telefones úteis da secretaria:

Biblioteca pública: 3535-9405
Divisão cultural: 3535-5524

 
   
PREFEITURA DE JUATUBA - MG
Praça dos Três Poderes - s/nº - Juatuba - MG - CEP: 35675-000 - Fone: (31) 3535 - 8241