DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 19 e 20, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 19. À Secretaria Municipal de Educação compete:
- Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante oferecimento prioritário do ensino fundamental.
- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino;
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à alimentação escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando;
- Planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem do pessoal do magistério;
- Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de cultura do Município, incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e manifestações artísticas e culturais populares;
- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação e ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
- Dirige a execução dos projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de valorização de seu patrimônio histórico e artístico
- Promove, conjuntamente com as organizações populares, manifestações culturais Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município;
Subseção I
Seção de Apoio Pedagógico e Administrativo
Art. 20. À Seção de Apoio Pedagógico e Administrativa compete:
- desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;
- desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
- implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica;
- desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
- Executar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;
- gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
- prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
- coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
Secretário titular da pasta: Benedita de Fátima Saliba
Telefones úteis da Secretaria:
Gabinete do secretário: 3535-5327 ou 3535-5346
Escolas Estaduais:
Joaquim Correa: 3535-8027
Maria Rita Duarte: 3535-3250
Escolas Municipais:
Alípio Amaral: 3535-8244
Elza O. Saraiva: 3535-8223
Etelvina O. Guimarães: 3535-8266
José Pires Montes: 3535-7395
Juquita Firmino: 3545-0612
Leiva C. Marques: 3537-3121
Maria Cândida de Jesus: 3535-7007
Maria Magesty Vieira: 3535-8094
Maria Luiza de Andrade: 3535-8477
Maria Renilda Ferreira: 3535-8166
Creches:
Pingo de Gente: 3535-5593
Chapeuzinho Vermelho: 3537-3111
Menino Jesus: 3535-5207 |