DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 14 e 15, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 14. À Secretaria Municipal de Fazenda compete:
- Planejar, coordenar, controlar e executar a gestão financeira, fiscal, patrimonial e orçamentária do Município, com a responsabilidade direta pela emissão e assinatura de documentos relacionados com movimentações bancárias, empenhos, notas de autorização de pagamento e outros;
- Planejar, coordenar, controlar e executar, regularmente, as atividades relacionadas a escrituração e registro financeiro, patrimonial e orçamentário em conformidade com a legislação vigente e normas de procedimento internas, incluindo as prestações de contas;
- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção de cadastro fiscal do Município e, interagir com a Superintendência de Obras e Desenvolvimento Sustentável, na fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de propriedades, edificações, desenvolvimento de atividades econômicas e outras.
- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas a convênios, incluindo a formalização, cumprimento e prestação de contas.
- Coordenar a elaboração do Orçamento anual e Plano e plurianual de investimentos da Administração Municipal
- Coordenar e executa contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
- Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, bem como mantém atualizada a legislação tributário municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação
- Coordenar as atividades relativa ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos Tributos Imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo
- Coordenar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos Tributos Mobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo.
- Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos da municipalidade e as operações relativas a financiamentos e repasses.
Subseção I
Seção de Tributos
Art. 15. À Seção de Tributos compete:
- desenvolver as atividades relativas à cobrança de créditos fiscais e tributários e de fiscalização;
- efetuar os atos de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
- manter coletânea atualizada da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação; Administrar e emitir pareceres quanto a isenção, anistia, remissão e procedimentos semelhantes, para que o Município não deixe de receber as transferências voluntárias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- implementar medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e de ações para melhorar a fiscalização e recuperação de créditos tributários;
- encaminhar informação e documentação com repercussão contábil ao setor de contabilidade;
- efetuar estudo comparativo entre valor previsto e arrecadado dos tributos;
- elaborar de demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base à estimativa da receita na proposta orçamentária, nos termos da lei;
- manter controle de norma própria determinando prazo limite para inscrição dos débitos em atraso em “Dívida Ativa” e penalidades para o responsável no caso de não inscrição do débito;
- proceder a Inscrição em “Dívida Ativa” dos tributos vencidos e não pagos de acordo com as formalidades legais;
- realizar cobrança administrativa da “Dívida Ativa”;
- registrar e gerenciar o sistema de cobrança judicial da “Dívida Ativa”;
- encaminhar ao setor contábil, em tempo hábil, das movimentações ocorridas na dívida ativa e de documentos, sempre através de formulários próprios.
- proceder o controle do Imposto de Renda retido na Fonte, diligenciando para que seja descontado e arrecadado de acordo com o disposto na tabela oficial da receita Federal;
editar relatórios gerenciais detalhados do fluxo de arrecadação das receitas próprias, com respectiva descrição, desde a arrecadação até o recolhimento em conta bancária;
Secretário titular da pasta: Marco Antônio Guimarães Diniz
Telefones úteis da Secretaria:
Gabinete do secretário: 3535-8009
Fiscalização Tributária: 3535-9521
Tributos e IPTU: 3535-5680
Contabilidade: 3535.5399
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