Prefeitura Municipal de Juatuba
- Início
- História da cidade
- Administração 2009/2012
• Prefeito
• Vice-Prefeito
- Câmara Municipal
- Secretarias e Órgãos
• Governo
• Administração
• Fazenda
• Educação
• Saúde
• Assistência Social
• Infra-Estrutura e Meio Ambiente
• Desenvolvimento Econômico Sustentável
• Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
• Assessoria de Comunicação
• Procuradoria Geral do Município
• Controle Interno

- Licitações
- Estatuto do Servidor Munic.
- Prestação de Contas
- Biblioteca Pública Municipal
- Leis Municipais
- Diário Oficial do Município
- Notícias
-Eventos e campanhas
• Festa da Cidade
• Campanha de combate à dengue
- Telefones Úteis de Juatuba
- Links Úteis
- Guia de Serviços
- Tributos On-line
- Sistema de Administração
- Webmail
- Fale conosco

Warning: include() [function.include]: URL file-access is disabled in the server configuration in /home/juatuba/public_html/banner_flash.php on line 19

Warning: include(http://www.juatuba.mg.gov.br/newsletter/index.html) [function.include]: failed to open stream: no suitable wrapper could be found in /home/juatuba/public_html/banner_flash.php on line 19

Warning: include() [function.include]: Failed opening 'http://www.juatuba.mg.gov.br/newsletter/index.html' for inclusion (include_path='.:/usr/lib/php') in /home/juatuba/public_html/banner_flash.php on line 19
Secretaria Municipal de Fazenda

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 14 e 15, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES: 

Art. 14. À Secretaria Municipal de Fazenda compete:

  1. Planejar, coordenar, controlar e executar a gestão financeira, fiscal, patrimonial e orçamentária do Município, com a responsabilidade direta pela emissão e assinatura de documentos relacionados com movimentações bancárias, empenhos, notas de autorização de pagamento e outros;
  2. Planejar, coordenar, controlar e executar, regularmente, as atividades relacionadas a escrituração e registro financeiro, patrimonial e orçamentário em conformidade com a legislação vigente e normas de procedimento internas, incluindo as prestações de contas;
  3. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção de cadastro fiscal do Município e, interagir com a Superintendência de Obras e Desenvolvimento Sustentável, na fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de propriedades, edificações, desenvolvimento de atividades econômicas e outras.
  4. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas a convênios, incluindo a formalização, cumprimento e prestação de contas.
  5. Coordenar a elaboração do Orçamento anual e Plano e plurianual de investimentos da Administração Municipal
  6. Coordenar e executa contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
  7. Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, bem como mantém atualizada a legislação tributário municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação
  8. Coordenar as atividades relativa ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos Tributos Imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo
  9. Coordenar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos Tributos Mobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo.
  10. Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos da municipalidade e as operações relativas a financiamentos e repasses. 

Subseção I
Seção de Tributos

Art. 15. À Seção de Tributos compete:

  1. desenvolver as atividades relativas à cobrança de créditos fiscais e tributários e de fiscalização;
  2. efetuar os atos de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
  3. manter coletânea atualizada da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação; Administrar e emitir pareceres quanto a isenção, anistia, remissão e procedimentos semelhantes, para que o Município não deixe de receber as transferências voluntárias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  4. implementar medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e de ações para melhorar a fiscalização e recuperação de créditos tributários;
  5. encaminhar informação e documentação com repercussão contábil ao setor de contabilidade;
  6. efetuar estudo comparativo entre valor previsto e arrecadado dos tributos;
  7. elaborar de demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base à estimativa da receita na proposta orçamentária, nos termos da lei;
  8. manter controle de norma própria determinando prazo limite para inscrição dos débitos em atraso em “Dívida Ativa” e penalidades para o responsável no caso de não inscrição do débito;
  9. proceder a Inscrição em “Dívida Ativa” dos tributos vencidos e não pagos de acordo com as formalidades legais;
  10. realizar  cobrança administrativa da  “Dívida Ativa”;
  11. registrar e gerenciar o sistema de cobrança judicial da “Dívida Ativa”;
  12. encaminhar ao setor contábil, em tempo hábil, das movimentações ocorridas na dívida ativa e de documentos, sempre através de formulários próprios.
  13. proceder o controle do Imposto  de Renda retido na Fonte, diligenciando para que seja descontado e arrecadado de acordo com o disposto na tabela oficial da receita Federal;
    editar relatórios gerenciais detalhados do fluxo de arrecadação das receitas próprias, com respectiva descrição, desde a arrecadação até o recolhimento em conta bancária;

Secretário titular da pasta: Marco Antônio Guimarães Diniz

Telefones úteis da Secretaria:

Gabinete do secretário: 3535-8009
Fiscalização Tributária: 3535-9521
Tributos e IPTU: 3535-5680
Contabilidade: 3535.5399

 
   
PREFEITURA DE JUATUBA - MG
Praça dos Três Poderes - s/nº - Juatuba - MG - CEP: 35675-000 - Fone: (31) 3535-8217 - (31) 3535 - 8241