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Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 25, 26, 27 e 28, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES: 

Art. 25. À Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente compete:

  1. coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras no Município;
  2. coordenar a elaboração das políticas de transporte e trânsito, habitação, controle urbano, meio ambiente, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;
  3. promover o planejamento, a implantação e o gerenciamento do dos sistemas viário, de transporte e trânsito do Município;
  4. coordenar a elaboração de proposta de legislação urbanística e ambiental municipal;Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano de Obras Públicas Municipais;
  5. Coordenar as atividades de projetos de edificações e emissão de certificados de baixa e habite-se
  6. Coordenar a análise e acompanha a execução de projeto de parcelamento do solo e de infra-estrutura
  7. Coordenar a fiscalização de edificações, de comércio, indústria, prestação de serviços e demais atividades urbanas no que se refere às posturas municipais
  8. Coordenar e fiscalizar os serviços de transporte público e  os serviços de manutenção dos veículos e oficina dos veículos da Administração Municipal;
  9. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de infra-estrutura e prestação de serviços públicos de natureza urbana e rural;
  10. Planejar, coordenar, controlar e executar a fiscalização das atividades de regulação urbana, incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo, edificações e posturas, visando o cumprimento da função social da propriedade e a qualidade de vida da população;

Subseção I
Divisão de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano

Art. 26. À Divisão de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano compete:

  1. coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras no Município;
  2. definir, gestão, a política de limpeza urbana no Município;
  3. desenvolver a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos e do Programa de Manejo e Tratamento dos Resíduos;
  4. gerenciar  as atividades de destinação final dos resíduos sólidos;
  5. normatizar, monitorar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;
  6. coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
  7. coordenar a elaboração dos planos e dos projetos de habitação popular;
  8. normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana;
  9. emitir diretrizes e despachos em processos de loteamentos, parcelamentos e remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;
  10. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  11. estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de transito as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  12. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  13. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
  14. promover e coordenar a implantação e manutenção da sinalização estatigráfica e semafórica, bem como os dispositivos e equipamentos de controle viário;
  15. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas de infrações;
  16. deliberar sobre a política de estacionamento e coordenar a operação do sistema de estacionamento rotativo;
  17. planejar, supervisionar a fiscalizar a execução dos serviços de transporte público de passageiros individual e coletivo;
  18. elaborar a planilha tarifária dos serviços de transportes públicos de passageiros e dar parecer sobre a fixação de alteração de tarifas;
  19. planejar, coordenar e implementar a realização de estudos e projetos de desenvolvimento do transporte  coletivo e individual de passageiros
  20. planejar a colocação de mobiliário urbano de forma a facilitar a acessibilidade urbana;
  21. gerenciar e organizar a manutenção da frota de veículos do Executivo Municipal.

Subseção II
Divisão de Meio Ambiente e Apoio Agropecuário

Art. 27. À Divisão de Meio Ambiente e Apoio Agropecuário compete:

  1. coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
  2. coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
  3. coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias;
  4. elaborar, coordenar, executar e monitorar a política de educação ambiental do Município;
  5. elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
  6. normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
  7. normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria;
  8. prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA;
  9. Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção de praças de jardins;
  10. planejar, programar e promover ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento de normas relacionadas a obras particulares, meio ambiente e posturas municipais;
  11. coordenar a elaboração e implementação da política Agropecuária no Município, visando a promover melhoria da qualidade de vida do pequeno agricultura e da agricultura familiar.
  12. disponibilizar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Agropecuária;
  13. desenvolver outras atividades técnicas e de apoio a produção agropecuária no Município.  

Subseção III
Divisão de Projetos e Geo processamento

Art. 28. À Divisão de Projetos e Geo processamento compete:

  • Coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos;
  • coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal;
  • elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;
  • Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação Geo Processado;
  • Alimentar e disponibilizar o sistema de Geo Processamento Urbanístico;
  • Coordenar; acompanhar e executar as atividades relacionadas aos serviços de topografia e movimentos de terra;
  • Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretário titular da pasta: Eduardo Augusto Ximenes Alvim

Telefones úteis da Secretaria:

Gabinete do secretário: 3535-5715 ou 3535-8915
Pátio de obras: 3535-5328
Engenharia: 3535-8169
Meio Ambiente: 3535-9416
Viveiro Municipal: 3535-8690

 
   
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