DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, ARTs. 21 e 22, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
- Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas, programas e atividades destinadas a promover o atendimento integral à saúde da população do Município.
- Planejar, coordenar, controlar e executar nas diversas unidades da rde de saúde pública municipal, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiologica e de fiscalização e vigilância sanitária incluindo agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde.
- Gerir, executar e auditar os serviços de saúde próprios e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados.
- Planeja e coordenar o desenvolvimento da ação sanitária no Município
- Coordenar as atividades relacionadas à análise laboratorial
- Coordenar as atividades Policlínica e todas as demais atividades de serviço de saúde, incluído serviços de odontologia.
Subseção I
Divisão de Planejamento
Art. 22. À Divisão de Planejamento dos Serviços de Saúde compete:
- planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a de atenção básica e em especialidades;
- administrar as unidades de atenção básica e de atenção em especialidades mantidas pelo Município;
- formular e coordenar a implementação de programas de saúde nas unidades de atenção do Município, em especial os programas de saúde da família, saúde mental e tratamento fora do domicílio;
- manter os serviços de urgência, emergência e de tratamento intensivo;
- Administrar farmácias e a distribuição de medicamentos;
- planejar, coordenar e executar as atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços de saúde no Município;
- organizar e manter atualizado o cadastro de unidades prestadoras de serviços de saúde, incluindo as unidades próprias e as unidades contratadas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde-SUS, e informar regularmente o bando de dados nacional;
- executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre as entidades prestadora se serviços de saúde e propor medidas corretivas;
- controlar os procedimentos técnicos e administrativos prévios à realização de serviços e a ordenação dos respectivos pagamentos visando garantir a autorização de internações e procedimentos ambulatoriais;
- monitorar, permanentemente, a regularidade e fidedignidade dos registros de produção e de faturamento dos serviços;
- avaliar o cumprimento das ações programadas e elaborar o Relatório de Gestão Anual, conforme orientação do Ministério da Saúde.
- planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução serviços de atendimento odontológico à população carente;
- formular e coordenar a implementação de programas de prevenção e de educação para higiene bucal, dirigidos a população do Município;
- administrar as unidades de saúde bucal em atenção primária e especialidades odontológicas mantidas pelo Município;
- promover levantamento epidemiológico da cárie e outras doenças orais;
- apoiar a reorientação dos modelos de atenção à saúde bucal, estimulando o desenvolvimento de programações que contemplem e dêem prioridade às ações preventivas;
- Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de vigilância sanitária, de epidemiologia e de controle de zoonoses no Município;
- Formular e coordenar a implantação de programas e campanhas em saúde coletiva;
- Organizar e manter atualizadas os sistemas de informações sobre saúde coletiva;
- executar programas e campanhas de controle de zoonoses no Município;
- definir e fornecer informações sobre os padrões de risco e tendências na ocorrência de doenças de interesse para a saúde pública para os demais órgãos públicos, entidades particulares, profissionais e à comunidade envolvidos no controle da disseminação de doenças;
- facilitar a prevenção e o controle da doença sob vigilância, monitorando os níveis de incidências e tendências visando definir medidas de controle e avaliar os impactos das intervenções.
Secretário titular da pasta: Maria Cristina Alves Pereira
Telefones úteis da Secretaria Municipal de Saúde:
Gabinete do secretário: 3535-9417
Telefone da Policlínica: 3535-8256 (Recepção)
Telefone dos Postos de Saúde:
- Icaraí: 3535-5926;
- Boa Vista: 3537-3200
- Francelinos: 3535-7371
- Samambaia: 3535-7096
- Canaã: 3535-5417
- Braúnas: 3545-0612
- Cidade Nova I / Satélite: 3535-9407
Policlínica: 3535-9411 / 3535-8256
Zoonoses: 3535-8404
Centro Odontológico: 3535-8846
Sesmit: 3535-8558
Fisioterapia: 3535-5622
Saúde Mental: 3535-9407
TFD: 3535-8943
Epidemiologia: 3535-9409 |