A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais de responsabilidade do Município no desenvolvimento social da população e na proteção da criança, adolescente, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Competências:
- Formulação da política de assistência social e cumprimento das normas relativas à Política Nacional da Assistência Social;
- Coordenação e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Aplicação, mediante atuação conjunta com os conselhos municipais, dos recursos municipais, estaduais e federais destinados as ações de Assistência Social realizadas pelo Município;
- Atendimento as demandas sociais locais através da realização de programas próprios destinados aos diversos segmentos legalmente instituídos pela Política Nacional da Assistência Social;
- Garantir atuação sempre pautada nos conceitos de promoção da cidadania e na valorização do ser humano;
- Gerenciar os conselhos sociais do município.
Repartições:
- Secretaria Municipal de Assistência Social | Endereço: Rua João Saliba, nº 115, Centro, Juatuba/MG | Telefone: 3535-5480
- Centro de Convivência Bem Me Quer | Endereço: Rua Manoel Braz Obeleiro, nº 135, Cidade Nova II, Juatuba/MG | Telefone: 3535-9412
- SINE | Endereço: Rua Antônio Dias, nº 130, Centro, Juatuba/MG | Telefone: 3535-9402
- CRAS Centro e SCFV Melhor Idade | Endereço: Rua Benjamim Moreira, nº 22, Centro, Juatuba/MG | Telefone: 3535-5662
- CRAS FRANCELINOS | Endereço: Rua José Pena, nº 31, Francelinos, Juatuba/MG | Telefone: 3535-9408
- CREAS | Endereço: Rua Wenzel Huber, nº 63, Varginha, Juatuba/MG | Telefone: 3535-5359
- UACOM | Endereço: Rua Mário Teixeira, nº 465, Centro, Juatuba/MG | Telefone: 3535-9416
- Bolsa Família (Cadastro Único) | Endereço: Praça João Laurindo de Oliveira, 22, Lojas 3 e 4, Centro, Juatuba/MG | Telefone: 3535-8192
- Salas dos conselhos | Endereço: Rua João Saliba, nº 115, Centro, Juatuba/MG | Telefone: 3535-9462
- Bem Nascer | Endereço: Rua João Saliba, nº 115, Centro, Juatuba/MG | Telefone: (31) 9 9296-0839
Benefícios Eventuais:
Os benefícios eventuais estão previstos na Lei Municipal n° 1.128/2021, que dispõe que os benefícios eventuais podem ser compreendidos como as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O benefício eventual é esporádico, ocasional e ocorre em determinadas circunstancias, não sendo uma modalidade de beneficio de transferência de renda fixa mensal e será ofertado de acordo com a disponibilidade do município.
Benefícios previstos na Lei de Benefícios Eventuais:
- Cesta Básica;
- Vale Social;
- Auxílio Moradia;
- Natalidade;
- Auxílio Funeral ou Funeral;
- Benefícios advindos de outras secretarias;
- Benefícios eventuais em razão de calamidade pública.
As concessões dos benefícios eventuais são condicionadas ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, conforme atendimento e avaliação realizados pelo técnico de nível superior nos equipamentos de referência.
Os benefícios eventuais serão concedidos mediante atendimento técnico realizado durante o horário de expediente das repartições públicas municipais, exceto o benefício eventual de funeral, cuja concessão poderá ocorrer fora do horário de expediente normal, mediante plantão realizado pelos técnicos da rede, conforme Decreto Municipal n° 3.061/2024.
Benefício Eventual de Funeral
O Funeral será concedido através do serviço funerário contratado pela Prefeitura Municipal de Juatuba, para benefícios das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- É condição para o beneficiário receber o Auxilio Funeral ou Funeral:
I - Residir no Município;
II - O falecido não possuir cobertura funerária;
III - O Solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade, CNH ou Carteira de Trabalho;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência atualizado, dos últimos 3 (três) meses;
d) Certidão de Óbito, documento de identificação do falecido;
e) Possuir Cadastro Único se houver.
- Não é necessário realizar a comprovação de renda familiar nos casos em que o falecido residir sozinho;
- O Solicitante deverá comparecer a um Equipamento Socioassistencial para preenchimento da ficha socioeconômica (CRAS Centro ou CRAS Francelinos), apresentando a documentação exigida, e assinar um termo de responsabilidade sobre o serviço concedido a família.
Plantão para concessão do Funeral:
O atendimento para concessão do benefício eventual do funeral por meio do plantão será realizado após o encerramento do expediente nas repartições públicas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, compreendendo o período de 17:00h às 08:00h nos dias úteis, excetuando-se os finais de semana, pontos facultativos, recessos e feriados, nos quais o plantão será de 24 (vinte e quatro) horas.
- Caso o óbito ocorra no horário normal de expediente, deverá ser solicitado diretamente no órgão de referência (CRAS Centro ou CRAS Francelinos).
- Caso ocorra fora do horário de expediente, deverá ser solicitado por meio do telefone corporativo.
Telefone do plantão do funeral apenas para óbitos que ocorram entre 17h e 08h em dias úteis (fora do horário de expediente normal) e aos finais de semana, feriados e recessos:
(31) 9 8524-1889